Segundo a Lei n° 10.098/2000, barreiras arquitetônicas são aquelas
existentes nos edifícios públicos e privados.
que representem entrave que dificulte ou impossibilite a expressão.
existentes nos meios de transporte.
existentes em espaços públicos, abertos ao público e de uso coletivo.
que representem obstáculo que dificulte ou impossibilite a comunicação com terceiro.