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Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarã...


95519|Direitos Humanos|superior

Segundo disciplina o Decreto n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos relacionados à pessoa com deficiência. Nesse sentido, de acordo com o citado diploma legal, a educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil a partir de

  • A

    cinco anos.

  • B

    zero ano.

  • C

    um ano.

  • D

    três anos.

  • E

    dois anos.