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Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou ...

95518|Direitos Humanos

Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio

  • A

    não terá direito a qualquer auxílio, já que passou a exercer atividade remunerada.

  • B

    terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei.

  • C

    não terá direito a auxílio inclusão, já que acumulará seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.

  • D

    terá direito a auxílio inclusão, desde que opte por não se submeter ao Regime Geral de Previdência Social.

  • E

    terá direito a cumular metade de seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.