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De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade co...


95432|Direito Previdenciário|superior

De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, sendo que a aplicação desses recursos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo

  • A

    vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas são permitidos limites mínimos de aplicação.

  • B

    vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

  • C

    permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

  • D

    permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas vedada a estipulação de quaisquer limites mínimos de aplicação.

  • E

    permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas vedada a estipulação de limites mínimos de aplicação que ultrapassem 30% do valor total desses recursos.