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Para efeito de aposentadoria perante o regime próprio, o tempo de contribuição regularmente feito pelo segurado no regime geral


95374|Direito Previdenciário|superior

Para efeito de aposentadoria perante o regime próprio, o tempo de contribuição regularmente feito pelo segurado no regime geral

  • A

    não poderá ser computado, senão mediante aplicação do chamado fator previdenciário.

  • B

    não poderá ser computado, a menos que haja reciprocidade prevista, facultativamente, na legislação do respectivo ente político.

  • C

    poderá ser computado, hipótese em que diversos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.

  • D

    poderá ser computado, mediante pedido de restituição, pelo segurado, das contribuições vertidas e posterior recolhimento indenizatório perante o regime instituidor do benefício.

  • E

    estará assegurado apenas perante o regime dos servidores públicos da União, por se tratar de contribuições recolhidas a uma autarquia federal.

    Para efeito de aposentadoria perante o regime próprio, o ...