São beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de dependentes,
o fundo de amparo ao trabalhador, se não houver nenhum herdeiro necessário.
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
os pais e avós do segurado, como ascendentes.
as pessoas designadas pelo segurado, desde que não haja cônjuges ou filhos.
os tios e primos de sangue do segurado, se forem pessoas com deficiência.