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Na audiência UNA, o reclamante não comparece, sob motivo de internação hospitalar devidamente comprovado, fazendo-se substituir por colega de trabalho que co...


95355Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|superior

Na audiência UNA, o reclamante não comparece, sob motivo de internação hospitalar devidamente comprovado, fazendo-se substituir por colega de trabalho que conhece os fatos alegados na reclamação e seu advogado. Ainda, deixa de comparecer o representante legal da empresa, sob alegação que ficou preso no trânsito, estando presente apenas seu advogado munido de procuração e defesa. Diante do exposto, o juiz

  • A

    receberá a defesa apresentada pelo advogado da empresa e ouvirá o depoimento pessoal do representante do reclamante e suas testemunhas.

  • B

    determinará de plano o arquivamento do feito, ante o não comparecimento de ambas as partes.

  • C

    decretará a revelia da reclamada, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, redesignando nova data de audiência para o depoimento pessoal das partes.

  • D

    determinará o arquivamento do feito, uma vez que o representante do autor não possui poderes para prestar depoimento pessoal, nem celebrar acordos em seu nome.

  • E

    redesignará nova data, ilidindo o arquivamento, tendo em vista a representação do reclamante por seu colega, e não implicará revelia e pena de confissão à reclamada quanto à matéria de fato, em razão do trânsito caótico, que é considerado fato notório.