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De acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no dese...


95340|Direito Administrativo|superior

De acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função

  • A

    admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção.

  • B

    submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade.

  • C

    submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de atuação discricionária.

  • D

    admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação.

  • E

    submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura, e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.