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Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição c...

95293|Direito Processual Civil

Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data

  • A

    da intimação do réu da decisão do Magistrado que deferiu o pedido de cancelamento da audiência.

  • B

    da juntada do novo mandado de citação, necessário para a lide em questão diante do cancelamento da audiência conciliatória.

  • C

    da audiência conciliatória designada, de caráter obrigatório, que não será cancelada mesmo com os pedidos veiculados pelas partes.

  • D

    do protocolo da sua petição postulando o cancelamento da audiência conciliatória.

  • E

    da nova citação do réu, após o deferimento do pedido de cancelamento da audiência.