A competência em razão da matéria dos órgãos da Justiça do Trabalho abrange
dissídios envolvendo revisão de pensão por morte de segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social.
ação coletiva objetivando indenização por danos coletivos, envolvendo servidor público estatutário e o município.
ações relativas à penalidade administrativa imposta por agente de fiscalização das relações de trabalho ao empregador.
lides relativas a acidentes de trabalho envolvendo o trabalhador e o Instituto Nacional de Seguridade Social.
litígios relativos à recuperação judicial ou falência de empresas privadas ou sociedades de economia mista.