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Em cumprimento a mandado judicial de constatação e avaliação de bem penhorado para garantia do pagamento de condenação trabalhista, o oficial de justiça veri...

95219|Direito Constitucional

Em cumprimento a mandado judicial de constatação e avaliação de bem penhorado para garantia do pagamento de condenação trabalhista, o oficial de justiça verificou que o bem não mais se encontrava em poder do depositário-devedor, tendo recebido informações de que estaria sendo ocultado no escritório do respectivo advogado. O fato foi informado ao Juiz da causa, que expediu mandado de busca e apreensão do bem, a ser cumprido no escritório do advogado do devedor, tendo o magistrado especificado que o mandado não poderia atingir a esfera de direitos de outros clientes do advogado. Nessa situação, o oficial de justiça a quem couber cumprir o mandado

  • A

    não poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, a qualquer hora, uma vez que a relação do devedor com seu advogado está protegida pelo sigilo profissional.

  • B

    poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, desde que durante o dia, uma vez que ao escritório de advocacia se aplica a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

  • C

    poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, a qualquer hora, tendo em vista que foi praticado um ato contra a administração da justiça.

  • D

    poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, a qualquer hora, uma vez que ao escritório de advocacia não se aplica a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

  • E

    poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, desde que de dia, ainda que não se aplique ao escritório de advocacia a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.