Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ex-empregado de empresa privada de vigilância propôs reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de saldo salarial, férias, décimo terceiro salário e horas...


95215Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|superior

Ex-empregado de empresa privada de vigilância propôs reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de saldo salarial, férias, décimo terceiro salário e horas extras, relativamente a período em que trabalhou para a empresa reclamada, em órgão da administração pública estadual. A reclamação também foi proposta contra o Estado que contratou os serviços da empresa de vigilância, na qualidade de responsável subsidiário pela dívida. Em contestação, o Estado alegou que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93), o não pagamento de encargos trabalhistas pela empresa prestadora de serviço “não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento”. A sentença foi julgada procedente, tendo condenado também o Estado no pagamento dos encargos trabalhistas. Em sede recursal, a Turma julgadora junto ao Tribunal Regional do Trabalho − TRT competente negou provimento ao recurso do Estado, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1° do artigo 71 da Lei de Licitações. Considerando que a constitucionalidade dessa mesma norma não fora apreciada pelo plenário ou órgão especial do TRT e que o STF a declarou constitucional pela maioria absoluta de seus Ministros, em ação declaratória de constitucionalidade − ADC, cujo acórdão foi publicado anteriormente ao acórdão proferido pelo TRT no caso em questão, é correto afirmar que

  • A

    a turma julgadora tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, uma vez que qualquer juiz pode exercer o controle de constitucionalidade dos atos normativos, sendo que o acórdão proferido pelo STF em ADC, ao contrário dos acórdãos proferidos em ação direta de inconstitucionalidade, não produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, não impedindo que o parágrafo 1° do artigo 71 da Lei de Licitações fosse tido por inconstitucional pelo TRT.

  • B

    a turma julgadora tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, uma vez que qualquer juiz pode exercer o controle de constitucionalidade dos atos normativos, mas não poderia ter declarado inconstitucional a lei tendo em vista o acórdão proferido pelo STF em ADC.

  • C

    o acórdão proferido pela turma julgadora poderá, observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que a turma declarou a inconstitucionalidade de norma federal sem ter competência para fazê-lo, violando súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem como por ter contrariado o acórdão proferido pelo STF em ADC.

  • D

    o acórdão proferido pela turma julgadora poderá, observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que, ainda que a turma julgadora tivesse competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC.

  • E

    o acórdão proferido pela turma julgadora poderá ser objeto de recurso extraordinário, mas não de reclamação constitucional, por ter declarado a inconstitucionalidade da norma federal sem ter competência para fazê-lo, bem como por ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC, o qual tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder judiciário e à Administração pública.