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Sinfrônio é empregado da Panificadora Pão Nosso de Cada Dia e presta horas extras com habitualidade. A sua empregadora pretende criar instrumento de Banco de...


95173|Direito do Trabalho|superior

Sinfrônio é empregado da Panificadora Pão Nosso de Cada Dia e presta horas extras com habitualidade. A sua empregadora pretende criar instrumento de Banco de Horas para ter possibilidade de compensação de horas dos empregados para concessão de descanso em períodos de menor movimento na Panificadora. Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa

  • A

    deverá obrigatoriamente celebrar acordo coletivo com o sindicato para estabelecer banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de 18 meses.

  • B

    deverá necessariamente celebrar acordo com todos os empregados em conjunto, com assistência do sindicato, para estabelecer banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

  • C

    deverá obrigatoriamente celebrar acordo coletivo com o sindicato para estabelecer banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de 12 meses.

  • D

    poderá pactuar individualmente com Sinfrônio o banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

  • E

    poderá pactuar individualmente com Sinfrônio o banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de 12 meses.