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Diante do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores, em matéria de competência judiciária,


95159|Direito Constitucional|superior

Diante do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores, em matéria de competência judiciária,

  • A

    cabe ao Tribunal Superior do Trabalho a solução de conflito de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio Tribunal Superior do Trabalho.

  • B

    pode haver conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • C

    é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • D

    é da competência da Justiça Federal a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que a Justiça do Trabalho vier a proferir, bem como dos acordos por ela homologados.

  • E

    compete à Justiça Federal julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em razão de não decorrerem diretamente da relação de trabalho.