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A atividade regulamentar é própria do Poder Executivo, em especial do Chefe do Executivo. A Constituição Federal reserva ao campo regulamentar a disciplina d...


95122|Direito Constitucional|superior

A atividade regulamentar é própria do Poder Executivo, em especial do Chefe do Executivo. A Constituição Federal reserva ao campo regulamentar a disciplina de algumas matérias, conforme estabelece o artigo 84 da Constituição Federal. A delegação da referida competência regulamentar

  • A

    para se operar validamente deve contar obrigatoriamente com participação do Poder Legislativo, por meio de lei que autorize o Chefe do Executivo transferir funções às autoridades públicas indicadas na Constituição.

  • B

    por ser competência privativa atribuída pela Constituição ao Chefe do Executivo não abrange a organização e funcionamento da Administração federal, exceto quando implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos.

  • C

    abrange a edição dos denominados regulamentos de organização, desde que haja expressa autorização legal.

  • D

    não abrange a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, por ser da competência exclusiva do Chefe do Executivo, nos termos da Constituição Federal.

  • E

    permite que o Chefe do Executivo, mediante juízo de conveniência e oportunidade, transfira, no âmbito do Executivo, aos Ministros de Estado, a função de editar regulamentos de organização, respeitados os limites constitucionais.