O repouso semanal remunerado
não incide no cálculo de indenização por acidente do trabalho.
é computado pelo triplo do valor normal do salário.
é devido ao vendedor pracista, remunerado mediante comissão.
deve sempre ser computado no pagamento de indenização na hipótese de despedida sem justa causa.
deve, preferencialmente, ser fixado aos domingos, ficando ao livre arbítrio do empregador estipulá-lo em outro dia da semana.