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G e R são sócios da pessoa jurídica Tex, a qual, em razão da crise econômica, deixou de honrar compromissos com o fornecedor Xis, que requereu, em ação de ex...


95107|Direito Civil|superior

G e R são sócios da pessoa jurídica Tex, a qual, em razão da crise econômica, deixou de honrar compromissos com o fornecedor Xis, que requereu, em ação de execução, a penhora dos bens de G e R. De acordo com o Código Civil, o pedido deverá ser

  • A

    indeferido, pois a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível com a decretação da falência.

  • B

    deferido, independentemente de qualquer requisito, pois os sócios respondem, em regra, direta e pessoalmente pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.

  • C

    deferido apenas se comprovado que Tex não possui recursos para pagamento do débito.

  • D

    indeferido, pois em nenhuma hipótese os sócios respondem pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.

  • E

    deferido se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.