No Direito Civil, a lei nova
tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo.
retroage para beneficiar a parte hipossuficiente.
tem efeito imediato, produzindo efeitos a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis.
tem efeito imediato apenas quando se tratar de norma processual.
não pode atingir a expectativa de se adquirir um direito.