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No Direito Civil, a lei nova


95105|Direito Civil|superior

No Direito Civil, a lei nova

  • A

    tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo.

  • B

    retroage para beneficiar a parte hipossuficiente.

  • C

    tem efeito imediato, produzindo efeitos a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis.

  • D

    tem efeito imediato apenas quando se tratar de norma processual.

  • E

    não pode atingir a expectativa de se adquirir um direito.