Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título VIII, apresenta uma série de normas que disciplina a organização, funcionamento e competência da Justiça d...


95097|Direito do Trabalho|superior

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título VIII, apresenta uma série de normas que disciplina a organização, funcionamento e competência da Justiça do Trabalho e dos seus serviços auxiliares. Em consonância com tais dispositivos, é INCORRETO afirmar:

  • A

    Os distribuidores são designados pelo Juiz Diretor do Foro, dentre os funcionários das Varas do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, ficando diretamente subordinados ao Corregedor ou Vice Administrativo do Tribunal.

  • B

    A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO, decorrentes da relação de trabalho.

  • C

    O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.

  • D

    Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

  • E

    Compete à Secretaria da Vara a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará, e a abertura de vista dos processos às partes na própria Secretaria.