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Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma d...


94883|Direito do Trabalho|superior

Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um ano depois, a reclamada ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. Ainda inconformada, pretendem as Lojas Sinceridade Ltda. ingressar com novo recurso. Nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do TST,

  • A

    poderá ingressar com embargos para o Tribunal Superior do Trabalho.

  • B

    poderá ingressar com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

  • C

    deverá valer-se do agravo interno para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.

  • D

    deverá interpor agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho.

  • E

    poderá ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.