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O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocola...


94880|Direito do Trabalho|superior

O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocolados a contestação, a procuração ad-judicia e os documentos, eletronicamente. Apregoadas as partes, o advogado do Sr. Firmino não chegou a tempo e ele ingressou sozinho na sala de audiências, com a reclamante e sua advogada. Nessa oportunidade, ante a intenção das partes em não se conciliarem, o juiz informa ao reclamado que a contestação não foi juntada, somente a procuração de seu advogado. Nessa situação hipotética, nos termos da CLT,

  • A

    o juiz concederá prazo para juntada da contestação e documentos em 24 horas, uma vez que não há revelia tendo o reclamado comparecido à audiência.

  • B

    deverá o juiz redesignar nova data para audiência, tendo em vista que já foi juntada a procuração do advogado do reclamado, mas este não compareceu.

  • C

    poderá o reclamado fazer sua defesa oralmente, em 20 minutos.

  • D

    o juiz decretará a revelia e confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, pois não foi juntada a contestação.

  • E

    o juiz suspenderá a audiência, iniciando a próxima da pauta, para que dê tempo do advogado do reclamado chegar e elaborar a defesa oral, já que protocolada a procuração ad-judicia, somente seu patrono poderá fazê-lo.