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Humberto prestou serviços terceirizados de limpeza para o Condomínio Residencial Lagoa Azul, sendo que ao ser dispensado por sua empregadora Esponja & Sabão ...


94875Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|superior

Humberto prestou serviços terceirizados de limpeza para o Condomínio Residencial Lagoa Azul, sendo que ao ser dispensado por sua empregadora Esponja & Sabão Serviços de Limpeza Ltda. ajuizou reclamação trabalhista contra ambas, requerendo o pagamento de diferenças de suas verbas rescisórias, com a condenação solidária das Rés no seu pagamento. A sentença proferida condenou as empresas no pagamento das verbas pleiteadas, fixando o valor da condenação em R$ 5.500,00 e custas processuais em R$ 110,00, determinando que o Condomínio é responsável subsidiário, tendo em vista a natureza da prestação de serviços. Ambas as Rés, assistidas por advogados diferentes, ingressaram com recurso ordinário, tendo a Esponja & Sabão pago as custas processuais em sua totalidade e o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00. Já o Condomínio efetuou pela metade tanto o recolhimento das custas processuais (R$ 55,00), quanto o depósito recursal (R$ 2.750,00). Nessa hipótese, nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o juiz do trabalho determinará que

  • A

    Esponja & Sabão complemente o valor do depósito recursal até o valor total fixado na sentença, em 5 dias, sob pena de deserção, não havendo tal possibilidade ao Condomínio, tendo em vista que a complementação posterior somente é possível no tocante ao depósito recursal e não às custas processuais, estando deserto seu recurso.

  • B

    Esponja & Sabão complemente o valor do depósito recursal até o valor total, bem como o Condomínio complemente tanto o depósito recursal quanto as custas processuais, comprovando-os em 5 dias, sob pena de deserção.

  • C

    ambos os recursos são considerados desertos, por terem comprovado o recolhimento das custas processuais e depósitos recursais em valores menores do que os devidos, não havendo possibilidade de complementação, mesmo que sejam valores ínfimos.

  • D

    Esponja & Sabão deverá complementar o valor do depósito recursal, em 8 dias, sob pena de deserção, uma vez que os valores comprovados pelo Condomínio estão corretos, tanto do depósito recursal quanto das custas processuais, por se tratar de ente sem finalidade lucrativa.

  • E

    Esponja & Sabão e o Condomínio deverão complementar o valor do depósito recursal até o teto previsto pelo TST, por hipótese, em R$ 12.296,38, devendo o Condomínio complementar as custas processuais fixadas na sentença, comprovando-os em cinco dias, sob pena de deserção.