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Cíntia se emocionou com a festa surpresa feita por seus colegas de trabalho da Joalheria D & D Ltda. quando se aposentou. Nessa oportunidade, ela sacou seus ...


94869|Direito do Trabalho|superior

Cíntia se emocionou com a festa surpresa feita por seus colegas de trabalho da Joalheria D & D Ltda. quando se aposentou. Nessa oportunidade, ela sacou seus depósitos referentes ao FGTS, implementando uma hipótese para levantamento. Entretanto, a convite de seu empregador e contando com o carinho de seus colegas, continuou normalmente a prestar seus serviços por mais 4 anos, quando foi dispensada sem justa causa. Nos termos da legislação vigente e do entendimento pacificado do TST, em relação à multa de 40% sobre o FGTS,

  • A

    somente se Cíntia não tivesse sacado seu FGTS por ocasião de sua aposentadoria e continuasse no emprego é que teria direito à multa integral sobre a totalidade dos depósitos de todo o contrato de trabalho.

  • B

    Cíntia terá direito à multa apenas no período dos 4 anos trabalhados após sua aposentadoria, uma vez que o saque efetuado quando de sua aposentadoria não acarreta a incidência da multa fundiária, não podendo, portanto, ser computada para a totalidade de seu contrato de trabalho.

  • C

    tendo em vista a manutenção do vínculo de emprego, Cíntia tem direito à metade da multa sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho.

  • D

    tendo em vista a manutenção do vínculo de emprego, Cíntia faz jus à multa integral sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho, uma vez que a aposentadoria espontânea não é causa de rescisão do contrato de trabalho.

  • E

    Cíntia não receberá a referida multa, pois quando se aposentou não era hipótese de seu pagamento e, agora, aposentada, sendo dispensada imotivadamente, não tem direito nem à multa e nem ao recebimento do seguro-desemprego.