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Celina e Sérgio foram empregados da Loja de Calçados Passo Certo Ltda., por 6 e 8 meses, respectivamente. Entretanto, em razão da crise econômica, foram disp...


94866|Direito do Trabalho|superior

Celina e Sérgio foram empregados da Loja de Calçados Passo Certo Ltda., por 6 e 8 meses, respectivamente. Entretanto, em razão da crise econômica, foram dispensados em julho deste ano, quando a Celina foi concedido aviso prévio indenizado de 30 dias, sendo que Sérgio cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhado. Em relação ao prazo máximo previsto pela CLT para pagamento das verbas rescisórias,

  • A

    Celina deve receber suas verbas até o 10º dia do término do aviso prévio e Sérgio até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio.

  • B

    ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

  • C

    ambos os empregados receberão seus haveres em até 10 dias contados da concessão do aviso prévio.

  • D

    Celina deve receber suas verbas até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio e Sérgio até o 10º dia do término do aviso prévio.

  • E

    ambos os empregados receberão suas verbas 10 dias após a homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho.