A respeito das garantias reais, dispõe o Código Civil que
A
o bem hipotecado não pode ser alienado.
B
o credor pode ficar com o bem dado em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
C
o penhor se constitui pela transmissão da propriedade da coisa empenhada.
D
todo credor tem penhor legal sobre os bens que lhe forem confiados a reparo ou melhoramento.
E
o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.