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De acordo com o Código Civil, consideram-se bens


94857|Direito Civil|superior

De acordo com o Código Civil, consideram-se bens

  • A

    móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • B

    móveis o direito à sucessão aberta.

  • C

    móveis as energias que tenham valor econômico.

  • D

    imóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • E

    imóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.