De acordo com o Código Civil, consideram-se bens
móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
móveis o direito à sucessão aberta.
móveis as energias que tenham valor econômico.
imóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
imóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.