De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova
só revoga a anterior se regular inteiramente a matéria.
começa a viger, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.
possui, em regra, efeitos repristinatórios.
sempre revoga a anterior, se tiverem o mesmo objeto.
tem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.