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Ao tratar da aplicação de sanções por improbidade, a Lei nº 8.429/1992, em sua redação vigente, dispõe que


94847|Direito Administrativo|superior

Ao tratar da aplicação de sanções por improbidade, a Lei nº 8.429/1992, em sua redação vigente, dispõe que

  • A

    a requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos.

  • B

    a reincidência da prática de improbidade acarretará a aplicação em dobro da penalidade aplicada anteriormente.

  • C

    em caso de acumulação, a aplicação da sanção de perda da função em um vínculo acarretará, automaticamente, a perda do outro vínculo que o apenado possua com a Administração Pública.

  • D

    no caso em que uma dada conduta importe, concomitantemente, enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, deve-se aplicar a maior sanção, acrescida de 1/3.

  • E

    as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 30 anos.

    Ao tratar da aplicação de sanções por improbidade, a Lei ...