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Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho


94816|Direito do Trabalho|superior

Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho

  • A

    promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

  • B

    promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

  • C

    promover ação civil pública no âmbito da Justiça Comum, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

  • D

    promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitadas os normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

  • E

    instaurar instância em caso de greve, desde que provocado pelo sindicato patronal.