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Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados e ambas esconderam tal ci...


94795|Direito Civil|superior

Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados e ambas esconderam tal circunstância uma da outra buscando tirar vantagem na transação. Julgando-se prejudicada, Marina ajuizou ação contra Marcela requerendo a invalidação do negócio e indenização. O juiz deverá

  • A

    desacolher ambos os pedidos, pois, se as duas partes procedem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio nem reclamar indenização.

  • B

    acolher apenas o pedido de invalidação do negócio, pois esta pode ser reconhecida inclusive de ofício.

  • C

    acolher apenas o pedido de indenização, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa.

  • D

    acolher ambos os pedidos, pois o dolo de uma parte não anula o da outra.

  • E

    acolher apenas o pedido de invalidação, desde que formulado no prazo decadencial de quatro anos da celebração do negócio.