Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as seguintes hipóteses: I. Quando for pa...
Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as seguintes hipóteses:
I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.
II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.
III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.
A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso