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Em relação a greve, de acordo com a legislação correspondente, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:


94758|Direito do Trabalho|superior

Em relação a greve, de acordo com a legislação correspondente, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:

  • A

    atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social.

  • B

    atividades portuárias.

  • C

    atividades siderúrgicas e metalúrgicas,

  • D

    controle de tráfego aéreo e navegação aérea.

  • E

    telecomunicações.