NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,
A
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até de 15 (quinze) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
B
deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
C
faltar por 10 (dez) dias ou mais, de forma injustificada.
D
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por até 30 (trinta) dias.
E
tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, salvo se o motivo do afastamento decorrer de acidente de trabalho.