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O direito de greve, conforme o estado atual da matéria, é garantido:


94739|Direito Constitucional|superior

O direito de greve, conforme o estado atual da matéria, é garantido:

  • A

    aos empregados e aos servidores públicos civis.

  • B

    apenas aos empregados da iniciativa privada.

  • C

    apenas aos empregados públicos ou privados.

  • D

    com a sujeição da matéria, em regra, à competência da Justiça Comum.

  • E

    independentemente da manutenção de serviços essenciais.