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Lucius, através de contrato de empreitada com preço global certo e ajustado no respectivo instrumento, contratou o empreiteiro Petrus para reformar a sua res...


94635|Direito Civil|superior

Lucius, através de contrato de empreitada com preço global certo e ajustado no respectivo instrumento, contratou o empreiteiro Petrus para reformar a sua residência. Du- rante a reforma, o preço de mercado dos materiais sofreu redução de 12% do preço global convencionado. Nesse caso, o preço global convencionado, a pedido do dono da obra,

  • A

    poderá ser revisto, para que se lhe assegure a diferença apurada

  • B

    não poderá ser revisto, porque o contrato faz lei entre as partes.

  • C

    só poderá ser revisto, se a redução ocorrida no mercado for superior a 20%.

  • D

    só poderia ser revisto se a redução ocorrida no mercado fosse do preço da mão de obra.

  • E

    só comporta redução se o preço do material e também da mão de obra for superior a 30%.

    Lucius, através de contrato de empreitada com preço globa...