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I. O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação. II. A petição inicial foi indeferida uma vez que inepta. III. O reclamante não compareceu à aud...


94633|Direito do Trabalho|superior

I. O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação.

II. A petição inicial foi indeferida uma vez que inepta.

III. O reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.

IV. O juiz acolhe alegação de litispendência.

Caberá recurso ordinário nas hipóteses.

  • A

    III e IV, apenas.

  • B

    I, II e III, apenas.

  • C

    I, II, III e IV.

  • D

    I, II e IV, apenas.

  • E

    II e III, apenas.