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João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais, praticaram condutas sujeitas às respectivas sanções previstas na Lei nº 8.112/90. João recusou...


94614|Direito Administrativo|superior

João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais, praticaram condutas sujeitas às respectivas sanções previstas na Lei nº 8.112/90. João recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordi- nados para que se filiassem a um determinado partido político. A ação disciplinar prescreverá em dois anos para a sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por :

  • A

    João, Manoela e Francisco.

  • B

    João e Francisco.

  • C

    Manoela.

  • D

    Manoela e Francisco.

  • E

    João.