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A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de ren...

94469|Direito Administrativo

A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Nesse contexto, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92, a citada declaração de bens

  • A

    não será, em regra, atualizada periodicamente, salvo determinação discricionária da autoridade competente.

  • B

    não será, em regra, atualizada periodicamente, salvo se o agente público vier a responder a processo administrativo disciplinar.

  • C

    será atualizada a cada cinco anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

  • D

    será atualizada anualmente, sem necessidade de atualização na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

  • E

    será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.