Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para es...


94032|Direito Constitucional|superior

Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, relativo a sua remuneração como fiscal de rendas da autarquia, sendo que esta, até a presente data, não veio a ser expedida, o que configura, em seu entender, ato omissivo. Prestadas as informações, declara a autoridade impetrada que não há que se falar em ato omissivo, uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão. Com relação aos fatos narrados, é correto afirmar que

  • A

    o direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição da República, porém a inação da Administração Pública não configura ato omissivo.

  • B

    o direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição da República, porém o mandado de segurança não pode prosperar por não ter o impetrante comprovado que a Administração Pública estivesse evitando a emissão da certidão pleiteada.

  • C

    o direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição da República, e a inação da Administração Pública configura ato omissivo

  • D

    a impetração de mandado de segurança para a obtenção de certidão não é cabível quando esta deva ser expedida por Ente da Administração Indireta.

  • E

    o direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição da República, e o mandado de segurança se presta a permitir sua expedição pelo Poder Judiciário, substituindo, assim a Administração Pública.