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A lei n.º 4.898/65 regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso...


94022Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

A lei n.º 4.898/65 regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Dessa forma, constitui também abuso de autoridade

  • A

    ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • B

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei.

  • C

    comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • D

    deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada

  • E

    cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor.