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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do ...


94020|Direito Constitucional|superior

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Neste sentido, é correto afirmar que incumbe

  • A

    à polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

  • B

    à polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • C

    às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • D

    à polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

  • E

    às polícias militares, ressalvada a competência da União, exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais.

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsab...