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Quando da ocorrência de infração prevista na legislação de trânsito, deverá ser lavrado auto de infração, devendo nele constar, obrigatoriamente, alguns dado...


94015|Direito Administrativo|superior

Quando da ocorrência de infração prevista na legislação de trânsito, deverá ser lavrado auto de infração, devendo nele constar, obrigatoriamente, alguns dados. Exemplo de informação a ser fornecida quando possível (não obrigatória) é

  • A

    a tipicação da infração.

  • B

    a data e a hora da ocorrência.

  • C

    os caracteres da placa do veículo.

  • D

    o prontuário do condutor.

  • E

    a identificação do agente autuador.