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As ruas e praças constituem bens


92906|Direito Civil|superior

Atenção: Considere o Código Civil brasileiro para responder à questão

As ruas e praças constituem bens

  • A

    de uso comum do povo e, portanto, estão sujeitas à usucapião.

  • B

    de uso especial, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.

  • C

    dominicais, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.

  • D

    de uso comum do povo e são, portanto, inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.

  • E

    de uso especial e, com isso, são inalienáveis e imprescritíveis, enquanto conservarem sua qualificação.