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Considerando a sistemática recursal do processo do trabalho, os recursos de natureza extraordinária, com cabimento restrito, serão julgados no âmbito do Trib...


92901|Direito do Trabalho|superior

Considerando a sistemática recursal do processo do trabalho, os recursos de natureza extraordinária, com cabimento restrito, serão julgados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em relação aos mesmos há regramento legal detalhado e entendimento sumulado no âmbito do TST, prevendo que:

  • A

    em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admitem-se embargos para a SDI-1, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo de lei ou da Constituição Federal de 1988.

  • B

    não se considera prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal pronunciar tese, apesar de a parte ter oposto embargos de declaração.

  • C

    nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por violação de lei federal, afronta direta da Constituição Federal de 1988 e em caso de contrariedade a súmula de jurisprudência unificada do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • D

    não cabe recurso de revista para discutir acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

  • E

    cabe embargos para a SDI-1 do TST em caso de divergência jurisprudencial da decisão recorrida em relação à decisão proferida por outra Turma do TST, ainda que os acórdãos não adotem na integralidade os mesmos fundamentos.

    Considerando a sistemática recursal do processo do trabal...