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De acordo com a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para fins do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no ...


92876|Direitos Humanos|superior

De acordo com a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para fins do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, considera-se:

  • A

    Diversidade: respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, com o reconhecimento das diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, etárias, comportamentais, entre outras.

  • B

    Raça: conjunto de características socialmente construídas - muitas vezes negativas e subordinatórias - atribuídas artificialmente aos diferentes sexos, a depender das diversas posições sociais ocupadas por membros de um mesmo grupo.

  • C

    Interseccionalidade: integração dos conhecimentos e das diretrizes do referido Programa ao conjunto das políticas e das estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.

  • D

    Transversalidade: atração sexual e afetiva de um determinado indivíduo. Pessoas que se atraem pelo mesmo gênero são homossexuais; pessoas que se atraem pelo gênero oposto são heterossexuais; e pessoas que se atraem por ambos os gêneros são bissexuais.

  • E

    Etarismo: modos de viver, costumes, afinidades linguísticas de um determinado povo que criam as condições de pertencimento.