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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8 429/1992) estatui, a propósito da sanção de perda da função pública, que esta


92790|Direito Administrativo|superior

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8 429/1992) estatui, a propósito da sanção de perda da função pública, que esta

  • A

    somente será aplicada nos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, definidos no artigo 9º da referida lei.

  • B

    poderá ser convertida em cassação de aposentadoria, caso o agente improbo tenha se aposentado no curso do processo.

  • C

    não é aplicável nos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração pública, definidos no artigo 11 da referida lei.

  • D

    poderá ser executada a partir da publicação de decisão de mérito proferida em segundo grau de jurisdição.

  • E

    atinge todos os vínculos que o agente público ou político tenha com a Administração, mesmo que posteriores ao cometimento da infração.