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O trabalhador rural terá, dentre outros, o direito ao


92782|Direito Constitucional|superior

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

O trabalhador rural terá, dentre outros, o direito ao

  • A

    aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de 30 dias, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • B

    seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • C

    repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.

  • D

    seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, e o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

  • E

    seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.