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No dia 05 de janeiro de 2015, Leandro, maior e capaz, agindo com imprudência e imperícia, praticou ato que, em 10 de fevereiro de 2015, veio a causar danos m...


92771|Direito Civil|superior

No dia 05 de janeiro de 2015, Leandro, maior e capaz, agindo com imprudência e imperícia, praticou ato que, em 10 de fevereiro de 2015, veio a causar danos materiais a Paula, que contava, à época, com apenas dois anos de idade. Os pais de Paula, contudo, só notaram a ocorrência desses danos em 15 de março de 2015, tendo descoberto que eles foram causados por ato de Leandro somente em 20 de abril de 2015. Nesse caso, considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, é válido concluir, com base no Código Civil, que a pretensão indenizatória de Paula contra Leandro

  • A

    ainda não prescreveu.

  • B

    prescreveu em janeiro de 2018.

  • C

    prescreveu em fevereiro de 2018.

  • D

    prescreveu em março de 2018.

  • E

    prescreveu em abril de 2018.

    No dia 05 de janeiro de 2015, Leandro, maior e capaz, agi...