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Como situação excepcional, as férias coletivas, concedidas a todos os empregados da empresa, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa,

92758|Direito do Trabalho

Como situação excepcional, as férias coletivas, concedidas a todos os empregados da empresa, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa,

  • A

    são de 30 dias corridos, mas devem ter sua duração proporcional à vigência do contrato de trabalho dos empregados contratados há menos de 12 meses, sendo que o restante dos dias de férias desses empregados será cumulado com as férias do próximo período aquisitivo.

  • B

    podem ser gozadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias cada um.

  • C

    admitem a conversão, pelo empregado, de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que haja previsão nesse sentido em acordo coletivo de trabalho.

  • D

    por decorrerem de situações de dificuldades operacionais ou financeiras do empregador, devem ser pagas até o término do respectivo período, sempre acrescidas de 1/3.

  • E

    devem ser precedidas, com antecedência de 15 dias úteis, de comunicação pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho e aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, bem como de afixação do aviso nos locais de trabalho.