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Em uma situação hipotética, Rosa, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, foi denunciada por suposta infração ao Código de Ética do...


92751|Direito do Trabalho|superior

Em uma situação hipotética, Rosa, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, foi denunciada por suposta infração ao Código de Ética do aludido Tribunal. Após a instauração do processo de apuração, se a conclusão for pela existência de falta ética, os autos serão encaminhados à Comissão de Ética para a aplicação da respectiva penalidade. Acerca do tema, segundo as disposições da Resolução Administrativa nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 212 Região).

  • A

    o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região prevê a possibilidade de aplicação de três tipos de penalidades éticas: censura, advertência e suspensão.

  • B

    o processo administrativo de apuração de infração ética é instaurado obrigatoriamente mediante portaria baixada pela Vice-Presidência do Tribunal.

  • C

    a penalidade aplicada em razão da violação das normas estipuladas no Código de Ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.

  • D

    a denúncia contra servidor por suposta infração às normas constantes do Código de Ética poderá ser escrita ou oral, mas sempre fundamentada.

  • E

    após o decurso do prazo recursal de dez dias úteis, a penalidade ética aplicada será publicada no Boletim Interno.